Às vezes, o motivo de um no-show pode ser um imprevisto ou um descuido da sua parte que impediu você de pegar o voo. Mas você sabe o que acontece se não embarcar no voo?
Nessas situações, você também tem direitos pela ANAC e pelo CDC. Entenda a seguir quais são eles!
1. Usar a passagem aérea em até um ano
Por regra da ANAC, todas as passagens aéreas possuem validade de um ano a partir da data de emissão. Isso está determinado no artigo 7 da Resolução n.º 400 da ANAC.
Então, se você perdeu um voo e pagou a taxa de no-show, ainda tem o direito de usar a passagem em outro momento. O único detalhe é que você pode ter que pagar a diferença se escolher um voo com passagem mais cara.
2. Pedir reembolso da passagem
Em casos de um no-show cometido por você, também é possível optar pelo reembolso de passagem aérea se a companhia aérea permitir essa alternativa.
Para saber se você tem direito a receber o valor da passagem, é necessário checar a política de cancelamento da empresa que opera o seu voo.
As regras podem variar de acordo com o tipo de passagem que você comprou. Passagens promocionais ou de baixo custo, por exemplo, geralmente não têm direito a reembolso da passagem.
3. Receber reembolso da taxa de embarque
Seja qual for o motivo do no-show, é seu direito receber o reembolso da taxa de embarque. Afinal, se você não embarcou no voo, não há motivo para arcar com essa tarifa cobrada pelos aeroportos.
Inclusive, mesmo que a companhia aérea não faça a devolução do valor da sua passagem aérea, ainda assim você deve receber a taxa de embarque.
4. Manter o trecho de volta
Se você comprar uma passagem de ida e volta, e perder o voo de ida, ainda pode manter o trecho da volta.
Ou seja, a companhia aérea não pode cancelar a passagem de volta se ocorrer no-show na ida. De acordo com o CDC, essa prática consiste em uma venda casada e, por isso, é proibida.
Você teve o cancelamento da passagem aérea do seu voo de volta por causa de no-show na ida? Exija seus direitos e receba uma indenização por danos morais!